Aviso SIQRH – Formação Empresarial Clusters (COMPETE 2030)

𝐂𝐀𝐍𝐃𝐈𝐃𝐀𝐓𝐔𝐑𝐀𝐒 𝐚𝐭𝐞́ 𝟑𝟏/𝟎𝟏/𝟐𝟎𝟐𝟒 (𝟏𝟖𝐡)

O Aviso SIQRH – Formação Empresarial – 2023-04, do COMPETE 2030, destina-se à capacitação e inovação das empresas em Portugal, através da formação empresarial. A formação empresarial é um pilar para a inovação e competitividade das empresas e o COMPETE 2030 contemplou a formação através do aviso SIQRH – Formação Empresarial.

A formação empresarial traduz-se em mais do que um investimento em competências. Trata-se de um investimento no futuro das empresas e na economia de Portugal. Ao capacitar os seus colaboradores, as empresas melhoram a sua produtividade e gestão

𝐎𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨:

Apoiar ações de formação, tanto presenciais como online, quando possível, e que visem reorganizar e melhorar as capacidades de gestão, aumentando a produtividade das empresas.

As ações devem incluir intervenções em sala, práticas simuladas e experiências de trabalho prático que tenham como objetivo promover a inovação e a competitividade

Tipologia de Ação

São abrangidas neste Aviso ações de formação, em regime presencial ou online, se compatível, que contemplem intervenções em sala, práticas simuladas ou práticas em contexto de trabalho, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, reforçando a sua produtividade.

𝐃𝐞𝐬𝐭𝐢𝐧𝐚𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬:

Médias e grandes empresas que atendam aos critérios de elegibilidade e atuem como entidades empregadoras.

𝐀̂𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐠𝐞𝐨𝐠𝐫𝐚́𝐟𝐢𝐜𝐨:

A aplicação destes avisos abrange as regiões NUTS II do Continente, especificamente o Norte, o Centro e o Alentejo.

A localização da operação é determinada pela região onde se encontra o estabelecimento da empresa alvo da intervenção e onde os ativos em formação desempenham suas funções de forma regular e permanente (ou seja, o estabelecimento correspondente ao local de trabalho dos ativos em formação).

Taxas de Cofinanciamento

A taxa máxima de financiamento é de 70%.

Forma de Apoio

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Dotação orçamental

PITD – 10.000.000€ (FSE+)

A DSolutions Consulting Group  dispõe de uma equipa especializada, capaz de o auxiliar desde o enquadramento do seu projeto, até ao momento da formação.